CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 14.310.577/0001-04
Sanções
CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL tem 8 sanções registradas nos cadastros federais de empresas punidas. Há sanção em vigor com efeito em todas as esferas e todos os Poderes: a empresa está impedida de contratar com a administração pública em todo o país enquanto ela durar. A empresa firmou acordo de leniência com o governo federal, previsto na Lei Anticorrupção para quem colabora com as investigações. A maior multa registrada é de R$ 60,0 milhões.
Sanções registradas
8
Em vigor
8
Órgãos que puniram
4
Maior multa
R$ 60.000.000,00
| Situação | Cadastro | Sanção | Órgão que aplicou | Período | Abrangência |
|---|---|---|---|---|---|
| Em vigor | CNEP | Multa | Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE (MG) · MG | 20/09/2025 a sem prazo | Todas as Esferas em todos os Poderes |
| Em vigor | CEIS | Declaração de Inidoneidade com prazo determinado | Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE (MG) · MG | 20/09/2025 a 19/09/2099 | Na Esfera e no Poder do órgão sancionador |
| Em vigor | CEIS | Declaração de Inidoneidade com prazo determinado | Controladoria-Geral do Município de São Paulo - SP · SP | 27/12/2024 a 27/12/2026 | Todas as Esferas em todos os Poderes |
| Em vigor | CEIS | Declaração de Inidoneidade com prazo determinado | Prefeitura/Corregedoria Geral do Município de Marília-SP · SP | 17/12/2024 a 17/12/2027 | Todas as Esferas em todos os Poderes |
| Em vigor | CNEP | Publicação extraordinária da decisão condenatória | Controladoria-Geral do Município de São Paulo - SP · SP | 09/08/2024 a sem prazo | Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador |
| Em vigor | CNEP | Multa | Controladoria-Geral do Município de São Paulo - SP · SP | 09/08/2024 a sem prazo | Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador |
| Em vigor | CNEP | Multa | Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro (RJ) · RJ | 09/10/2020 a sem prazo | Não informada |
| Em vigor | CNEP | Publicação extraordinária da decisão condenatória | Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro (RJ) · RJ | 09/10/2020 a sem prazo | Não informada |
Acordos de leniência
Em Execução · 27/10/2022 a 01/11/2042 · Controladoria-Geral da União - Unidades com vínculo direto
_ PAGAMENTO DE R$ 42.760.679,43 ATÉ NOVEMBRO DE 2042, EM PARCELAS A SEREM CORRIGIDAS PELA TAXA SELIC OU OUTRO ÍNDICE QUE VIER A SUBSTITUI-LA; _ ADOÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS DE GOVERNANÇA E DE COMPLIANCE, INCLUINDO MECANISMOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO; _ Outros.
- Isenção da declaração de inidoneidade (Art. 87, IV, Lei 8.666)
- Isenção da suspensão de contratar (Art. 87, III, Lei 8.666)
- Remissão da multa (§ 2º, inc. III, art. 16, Lei nº 12.846/13)
Em Execução · 14/11/2019 a 31/12/2047 · Controladoria-Geral da União - Unidades com vínculo direto
O acordo foi celebrado em 14/11/2019 entre a Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU) e as empresas do grupo OAS, definindo o pagamento no valor total de R$ 1.929.257.982,37, dos quais R$ 320.067.086,02 correspondem a multa nos termos do inciso I, do artigo 6, da Lei n 12.846/2013. OAS Energy GMBH OAS African Investments LTD. OAS Central America Investing Limited (BVI)
- Adoção, aplicação ou aperfeiçoamento do programa de integridade
- Isenção da declaração de inidoneidade (Art. 87, IV, Lei 8.666)
- Isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções etc. (19, inciso IV, Lei 12.846/13)
- Isenção da publicação extraordinária da decisão condenatória (6º, II, Lei 12.846/13)
- Isenção da suspensão de contratar (Art. 87, III, Lei 8.666)
Benefícios fiscais
Em 2021, CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL deixou de pagar R$ 283,6 mil em tributos federais por benefícios fiscais. O principal benefício foi programa de alimentação do trabalhador (100% do total).
| Ano | Valor | Posição no ano |
|---|---|---|
| 2021 | R$ 283.586,20 | 9.096ª de 27.400 |
Benefícios em 2021
| Benefício | Valor |
|---|---|
| Programa de alimentação do trabalhador | R$ 283.586,20 |
Receber benefício fiscal é legal. Entenda no guia de renúncias fiscais.
Fonte: Portal da Transparência (CGU).renúncias fiscais: dados carregados em 08/10/2026; sanções: dados carregados em 21/10/2026.