Sanções

Quando uma empresa frauda uma licitação, descumpre um contrato ou pratica um ato lesivo contra a administração, a punição é registrada em cadastros públicos que qualquer órgão consulta antes de contratar. Este guia explica cada cadastro e o que o registro significa.

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Os cinco cadastros

Alcance e prazo de uma sanção

Nem toda sanção impede a empresa de contratar com todo o governo. A abrangência registrada diz onde ela vale: só no órgão que a aplicou, em toda a esfera (federal, estadual ou municipal) desse órgão, ou em todas as esferas e todos os Poderes. Neste site, a sanção é considerada em vigor quando não tem data final ou quando a data final ainda não chegou.

O registro é feito pelo órgão que aplicou a sanção, e decisões judiciais podem suspendê-la. Por isso o cadastro mostra um fato administrativo, não uma condenação definitiva em todos os casos: para fins legais, vale sempre a consulta direta ao Portal da Transparência e ao processo citado.

Pessoas físicas

CEIS e CEAF incluem pessoas físicas. Este site mostra esses registros só em números agregados e não cria página individual para pessoa física sancionada, nem exibe o CPF completo que alguns arquivos oficiais trazem.

De onde vêm os dados

Dos arquivos diários de cada cadastro publicados pela Controladoria-Geral da União no Portal da Transparência. Cada arquivo é a lista completa do dia; a carga substitui a anterior. Mais detalhes na metodologia.

Última revisão: 30/09/2026.