Sanções
Quando uma empresa frauda uma licitação, descumpre um contrato ou pratica um ato lesivo contra a administração, a punição é registrada em cadastros públicos que qualquer órgão consulta antes de contratar. Este guia explica cada cadastro e o que o registro significa.
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Os cinco cadastros
- CEIS — Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Reúne as sanções que restringem o direito de participar de licitações ou de contratar com a administração pública: suspensão, impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, aplicadas com base nas leis de licitações e na Lei de Improbidade. Inclui empresas e pessoas físicas.
- CNEP — Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Registra as punições da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que responsabiliza empresas por atos contra a administração, como pagar propina ou fraudar licitação. As sanções mais comuns são multa e publicação extraordinária da decisão.
- CEAF — Cadastro de Expulsões da Administração Federal. Servidores federais punidos com demissão, destituição de cargo ou cassação de aposentadoria.
- CEPIM — Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas. Associações e outras entidades impedidas de receber recursos por convênio por irregularidades em convênios anteriores.
- Acordos de leniência. Previstos na Lei Anticorrupção: a empresa reconhece o ilícito, colabora com as investigações e repara o dano em troca da redução das penas. São celebrados com a Controladoria-Geral da União.
Alcance e prazo de uma sanção
Nem toda sanção impede a empresa de contratar com todo o governo. A abrangência registrada diz onde ela vale: só no órgão que a aplicou, em toda a esfera (federal, estadual ou municipal) desse órgão, ou em todas as esferas e todos os Poderes. Neste site, a sanção é considerada em vigor quando não tem data final ou quando a data final ainda não chegou.
O registro é feito pelo órgão que aplicou a sanção, e decisões judiciais podem suspendê-la. Por isso o cadastro mostra um fato administrativo, não uma condenação definitiva em todos os casos: para fins legais, vale sempre a consulta direta ao Portal da Transparência e ao processo citado.
Pessoas físicas
CEIS e CEAF incluem pessoas físicas. Este site mostra esses registros só em números agregados e não cria página individual para pessoa física sancionada, nem exibe o CPF completo que alguns arquivos oficiais trazem.
De onde vêm os dados
Dos arquivos diários de cada cadastro publicados pela Controladoria-Geral da União no Portal da Transparência. Cada arquivo é a lista completa do dia; a carga substitui a anterior. Mais detalhes na metodologia.
Última revisão: 30/09/2026.