Contratos do governo federal
Para comprar um bem, contratar uma obra ou um serviço, o órgão público assina um contrato com o fornecedor e publica um resumo dele no Diário Oficial da União. Este guia explica de onde vêm esses contratos, o que cada campo quer dizer e o que os números não mostram.
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Licitação, dispensa e inexigibilidade
A regra é contratar por licitação: uma disputa aberta em que vence a melhor proposta. Hoje a modalidade mais usada é o pregão, para bens e serviços comuns; obras grandes costumam ir porconcorrência. A lei admite duas exceções:
- Dispensa de licitação: a disputa seria possível, mas a lei permite dispensá-la, por exemplo em compras de valor baixo, emergências ou contratação de outro órgão público.
- Inexigibilidade: não há como disputar, porque só um fornecedor pode atender (um software exclusivo, um artista, um credenciamento aberto a todos os interessados).
Desde 2021 as compras públicas seguem a Lei 14.133, que substituiu a Lei 8.666 e a lei do pregão. Na transição, o arquivo publicado pela CGU quase parou de informar a modalidade: ela vem preenchida em cerca de nove de cada dez contratos de 2022 e em menos de um de cada dez de 2026. Por isso, nos anos sem essa informação, o site não calcula quanto foi contratado sem licitação.
O que o contrato publicado informa
Cada linha do arquivo é um contrato: o órgão e a unidade que contratou, o fornecedor (CNPJ e razão social), o objeto, as datas de assinatura e de vigência e os valores. O mês do arquivo é o da publicação no Diário Oficial, que pode vir semanas depois da assinatura. Os termos aditivos, que prorrogam ou mudam um contrato, aparecem num arquivo à parte, sem valor.
Contrato não é pagamento. O valor do contrato é o compromisso assumido na assinatura, muitas vezes para vários anos; o que de fato saiu do caixa está nas despesas.
Os valores e seus erros
O arquivo traz um valor inicial e um valor final. Em alguns contratos um deles está claramente errado: há casos de valor inicial igual ao final elevado ao quadrado (um contrato de R$ 500 mil registrado como R$ 250 bilhões). Quando os dois diferem mais de dez vezes, o site usa o menor; nos demais casos, o valor inicial, o da assinatura.
Pessoas físicas e contratos sigilosos
Parte dos contratos é com pessoas físicas, como profissionais de saúde credenciados. A fonte publica o nome e o CPF completo; este site não guarda nem exibe nenhum dos dois, e esses contratos aparecem só somados. Contratos classificados como sigilosos vêm sem contratado identificado.
Cuidados ao comparar
- Um contrato grande pode dominar o total de um mês ou de um órgão. Os painéis mostram os maiores contratos ao lado dos totais por isso.
- Ter muitos contratos com o governo não indica irregularidade: depende do mercado e do tamanho do fornecedor.
- O arquivo cobre os órgãos do Poder Executivo federal que registram contratos no sistema de compras do governo (Siasg/Compras.gov.br). Empresas estatais com sistema próprio não aparecem.
De onde vêm os dados
Do arquivo de contratos ("compras") publicado pela Controladoria-Geral da União no Portal da Transparência, um por mês desde 2013. Mais detalhes na metodologia.
Última revisão: 04/10/2026.