Convênios federais

Quando a União quer que um estado, um município ou uma entidade execute uma obra ou um projeto, ela pode firmar um convênio: um acordo com objeto, valor, prazo e plano de trabalho. Este guia explica os tipos de instrumento, o caminho do dinheiro e o que dizem as situações registradas no sistema.

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Os tipos de instrumento

Parte dos registros é de descentralização entre órgãos federais (um ministério repassando recursos a outro, como ao INSS). Eles têm os maiores valores do arquivo, mas não são repasses a estados, municípios ou entidades, e ficam fora das contas deste site.

Do acordo ao dinheiro

O valor do convênio é o pactuado na assinatura, somando a parte da União e acontrapartida de quem recebe. A União libera o dinheiro em parcelas, conforme a execução avança; ovalor liberado é o que já foi repassado. É comum um convênio vigente ter só parte do valor liberada, principalmente em obras.

Terminado o prazo, quem recebeu presta contas. O órgão que repassou analisa e aprova, aprova com ressalvas ou rejeita. Se as contas não são prestadas no prazo ou são rejeitadas, o instrumento passa a constar comoinadimplente, o que pode impedir o ente de receber novas transferências voluntárias até regularizar. Inadimplência é uma situação administrativa registrada pelo órgão, não uma condenação.

Cuidados ao comparar

De onde vêm os dados

Do arquivo de convênios publicado pela Controladoria-Geral da União no Portal da Transparência, que traz a base inteira a cada atualização, com instrumentos desde os anos 1990. Mais detalhes na metodologia.

Última revisão: 04/10/2026.