Convênios federais
Quando a União quer que um estado, um município ou uma entidade execute uma obra ou um projeto, ela pode firmar um convênio: um acordo com objeto, valor, prazo e plano de trabalho. Este guia explica os tipos de instrumento, o caminho do dinheiro e o que dizem as situações registradas no sistema.
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Os tipos de instrumento
- Convênio: o acordo clássico com um ente ou entidade, para um objeto de interesse comum.
- Contrato de repasse: parecido com o convênio, mas operado por um banco público (em geral a Caixa), que acompanha a execução, muito usado em obras de infraestrutura urbana.
- Termo de compromisso: usado em programas específicos, como os de saneamento e de educação, com regras próprias.
- Termo de parceria, termo de fomento e acordos de cooperação: instrumentos com organizações da sociedade civil e organismos internacionais.
Parte dos registros é de descentralização entre órgãos federais (um ministério repassando recursos a outro, como ao INSS). Eles têm os maiores valores do arquivo, mas não são repasses a estados, municípios ou entidades, e ficam fora das contas deste site.
Do acordo ao dinheiro
O valor do convênio é o pactuado na assinatura, somando a parte da União e acontrapartida de quem recebe. A União libera o dinheiro em parcelas, conforme a execução avança; ovalor liberado é o que já foi repassado. É comum um convênio vigente ter só parte do valor liberada, principalmente em obras.
Terminado o prazo, quem recebeu presta contas. O órgão que repassou analisa e aprova, aprova com ressalvas ou rejeita. Se as contas não são prestadas no prazo ou são rejeitadas, o instrumento passa a constar comoinadimplente, o que pode impedir o ente de receber novas transferências voluntárias até regularizar. Inadimplência é uma situação administrativa registrada pelo órgão, não uma condenação.
Cuidados ao comparar
- O município de um convênio é o da sede de quem recebe: a prefeitura, mas também entidades e órgãos estaduais sediados ali.
- "Em vigor" é calculado na data da carga dos dados: convênios com prazo de vigência a partir de hoje e que não foram anulados, cancelados ou rescindidos.
- Convênios com pessoas físicas aparecem só somados; o site não publica nome nem CPF.
De onde vêm os dados
Do arquivo de convênios publicado pela Controladoria-Geral da União no Portal da Transparência, que traz a base inteira a cada atualização, com instrumentos desde os anos 1990. Mais detalhes na metodologia.
Última revisão: 04/10/2026.