Para onde vai o imposto do que você compra

O preço de um litro de gasolina, de um botijão de gás ou de uma conta de luz embute vários impostos, e cada um tem dono. Alguns ficam inteiros com a União, outros com o estado ou com o município, e vários são divididos entre eles por regras da Constituição. Esta página mostra, produto por produto, quem cobra, quem recebe e o que muda com a reforma tributária.

A regra geral: quem fica com cada imposto

A divisão não depende do produto, e sim do imposto. A tabela mostra o destino de cada R$ 100 arrecadados, pela Constituição.

De cada R$ 100 arrecadados, quanto fica com cada um
ImpostoUniãoEstadosCidades
PIS, Cofins e CBS100%——
IPI e Seletivo40%29%28%
Cide71%21,75%7,25%
ICMS e IBS estadual—75%25%
IPVA—50%50%
ISS e IBS municipal——100%

A CBS substitui o PIS e a Cofins em 2027. O ICMS e o ISS diminuem a partir de 2029 e acabam em 2033, substituídos pelo IBS. No IPI e no Imposto Seletivo, metade vai para os fundos de participação: 21,5% ao dos estados (FPE) e 25,5% ao dos municípios (FPM). Outros 3% vão para programas de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, por isso a linha soma 97%. Mais 10% vão aos estados exportadores de produtos industrializados, que passam um quarto disso aos seus municípios (Constituição, art. 159). Na Cide, 29% vão aos estados, que também repassam um quarto aos municípios. Do ICMS e da parte estadual do IBS, um quarto vai aos municípios do estado (art. 158, IV). A CBS paga pelo próprio governo nas suas compras fica com quem comprou (art. 149-C). Veja quanto chega a cada lugar em transferências da União.

Gasolina

Sobre cada litro incidem três tributos. O maior é o ICMS, do estado, que é um valor fixo por litro, igual em todo o país e cobrado uma vez só (Lei Complementar 192/2022). Em 2026, é de R$ 1,57 por litro, definido pelos estados no Confaz. Os outros dois são federais: PIS/Pasep e Cofins, que somam R$ 0,79 por litro de gasolina pura (antes da mistura com etanol), e a Cide, de R$ 0,10.

Impostos de um litro de gasolina, por quem recebe
ImpostoPor litroQuem fica
ICMSR$ 1,57Estado: R$ 1,18. Municípios: R$ 0,39
PIS e CofinsR$ 0,79*União: tudo
CideR$ 0,10*União: 7 centavos. Estados: 2. Municípios: menos de 1

* Zerados por decreto de 9/10/2026, por um mês, com possibilidade de prorrogação.

Os tributos federais da gasolina estão zerados por um decreto de 9 de outubro de 2026, que vale por um mês e pode ser prorrogado. Quando são cobrados, o PIS e a Cofins ficam com a União e pagam a seguridade social. A Cide tem uso definido na Constituição: subsídio a combustíveis, projetos ambientais do setor de petróleo e gás, obras de transporte e, desde 2023, subsídio à tarifa do transporte público coletivo. Em 2025, a Cide dos combustíveis rendeu cerca de R$ 3,1 bilhões, e pela regra 29% vão para os estados (veja a página da Cide).

Com a reforma: PIS e Cofins acabam em 2027 e dão lugar à CBS, e o ICMS dá lugar ao IBS até 2033. Para combustíveis, os dois novos tributos seguem o modelo do ICMS de hoje: valor fixo por litro, igual no país e cobrado uma vez só (Lei Complementar 214/2025, arts. 172 a 180). O IBS dos combustíveis entra aos poucos, de 10% da carga em 2029 até a carga cheia em 2033.

Diesel

O ICMS do diesel é de R$ 1,17 por litro em 2026: R$ 0,88 ficam com o estado e R$ 0,29 com os municípios. O PIS e a Cofins do diesel estão zerados desde março de 2026, até o fim do ano. Além disso, a União paga uma subvenção a produtores e importadores de R$ 2,12 por litro, com mais R$ 1,40 no diesel importado. A subvenção foi prorrogada em 27 de outubro por mais 30 dias. Ela não é imposto: é despesa do governo federal. Com a reforma, o diesel segue a mesma regra da gasolina.

Etanol

O PIS e a Cofins do etanol hidratado, o vendido na bomba, estão zerados, o equivalente a R$ 0,19 por litro. A medida segue a Lei Complementar 235/2026 e foi prorrogada em outubro por mais um mês. O estado cobra ICMS. Com a reforma, biocombustíveis como o etanol pagarão de 40% a 90% do que paga o combustível fóssil equivalente (LC 214/2025, art. 175).

Gás de cozinha

O botijão de até 13 kg para uso doméstico não paga PIS nem Cofins desde 2021 (Decreto 10.638/2021). Sobra o ICMS do estado, de R$ 1,47 por quilo em 2026, cerca de R$ 19,11 por botijão de 13 kg: R$ 14,33 para o estado e R$ 4,78 para os municípios.

Com a reforma: famílias do Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa terão de volta 100% da CBS e 20% do IBS pagos no botijão (LC 214/2025, art. 118). A devolução da CBS começa em 2027 e a do IBS em 2029.

Conta de luz

A conta de luz paga ICMS ao estado, um percentual que não pode passar da alíquota geral do estado (Lei Complementar 194/2022). Paga também PIS e Cofins à União. Na maior parte das cidades, há ainda a contribuição de iluminação pública, que fica com o município. A Constituição proíbe o Imposto Seletivo sobre energia elétrica.

Com a reforma: CBS e IBS substituem PIS, Cofins e ICMS. As famílias de baixa renda do Cadastro Único terão a mesma devolução do gás: 100% da CBS e 20% do IBS. Ela vale também para as contas de água, esgoto, gás encanado e telefone e internet. Nas demais compras, a devolução é de 20% dos dois tributos.

Cesta básica e alimentos

Hoje, cada estado decide o ICMS dos alimentos. Com a reforma, a Cesta Básica Nacional terá IBS e CBS zerados em todo o país. A lista está na Lei Complementar 214/2025 e inclui arroz, feijão, leite, carnes, café, açúcar, pão francês e massas, entre outros. Frutas, verduras e ovos também terão alíquota zero. Outros alimentos terão redução de 60% na alíquota.

Remédios

Hoje pagam ICMS ao estado e, conforme o remédio, PIS e Cofins à União. Com a reforma, os remédios registrados na Anvisa terão redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 133). Alguns grupos terão alíquota zero, como os remédios para câncer, diabetes, HIV e doenças raras e os do programa Farmácia Popular (art. 146, na redação da Lei Complementar 227/2026).

Cigarro, cerveja, destilados e refrigerante

Esses produtos pagam IPI, que é da União mas é dividido com estados e municípios, além de ICMS e PIS e Cofins. Em 2025, o IPI cobrado nas fábricas do país rendeu R$ 11,2 bilhões com o fumo e R$ 3,5 bilhões com bebidas (veja a página do IPI).

Com a reforma: a partir de fevereiro de 2027, o IPI desses produtos dá lugar ao Imposto Seletivo. Ele recai sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e foi apelidado de "imposto do pecado". As alíquotas de 2027 estão na Medida Provisória 1.399, de 4 de novembro de 2026. A MP já vale, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade.

Pela MP, ficam: cigarros 66,7% mais R$ 3,50 por maço de 20, cerveja 4,2%, vinho 8%, cachaça 20%, destilados como uísque e vodca 24%, e refrigerantes e águas com açúcar ou adoçante 2,6%. Pequenos produtores de bebidas, que forneceram menos de 250 mil litros no ano anterior, têm redução de 10% a 40% na alíquota. A regra de divisão não muda: o Imposto Seletivo é repartido com estados e municípios nos mesmos percentuais do IPI. O governo anunciou que vai propor uma emenda à Constituição para manter o IPI sobre esses produtos até o novo imposto produzir efeito pleno. Veja mais em Imposto Seletivo.

Carro

Na compra, o carro paga IPI, ICMS, PIS e Cofins. Todo ano, o dono paga IPVA, metade para o estado e metade para o município onde o carro é licenciado. Em 2025, o IPI dos automóveis fabricados no país rendeu R$ 6,2 bilhões.

Com a reforma: o IPI dos carros também dá lugar ao Imposto Seletivo em 2027. A alíquota de partida é de 6,3%, e a MP soma ou subtrai pontos conforme o tipo de motor, a eficiência, a potência, a segurança e a reciclagem. Só pelo tipo de motor, um carro elétrico tem 2 pontos a menos, um flex, de 0,5 a 2 a menos, um a gasolina, 6,5 a mais, e um a diesel, 12 a mais. Carros de pessoas com deficiência ou com autismo e de taxistas e as versões classificadas como sustentáveis têm alíquota zero. Caminhões não pagam.

Cuidados com os números

Fontes: Constituição Federal (arts. 149-A, 149-C, 153, 158, 159, 177 e 239) e Emenda Constitucional 132/2023. Leis Complementares 192/2022, 194/2022, 214/2025, 227/2026 e 235/2026. Decreto 10.638/2021. Medida Provisória 1.399/2026. Comsefaz e convênios ICMS 112 e 113/2025 do Confaz (ICMS dos combustíveis em 2026). Ministério da Fazenda (desoneração da gasolina e do etanol, outubro de 2026). Arrecadação: Portal da Transparência (CGU), arquivo de receitas de 2025. Entenda a reforma em reforma tributária.

Última revisão: 05/11/2026.