Receitas da União
Para pagar as despesas, o governo federal arrecada impostos e contribuições, cobra taxas, recebe dividendos e royalties e, quando a conta não fecha, vende títulos da dívida pública. Este guia explica cada uma dessas fontes e como ler os números de arrecadação.
Ver o painel de receitas · Orçamento: o lado da despesa
Tributos: impostos e contribuições
A maior parte da receita própria vem dos tributos administrados pela Receita Federal. Os impostos(Imposto de Renda, IPI, IOF, Imposto de Importação, ITR) entram no caixa geral e parte deles é repartida com estados e municípios pelos fundos de participação. As contribuições (previdenciárias, Cofins, CSLL, PIS/Pasep, salário-educação, Cide) têm destino definido em lei, a maioria para a seguridade social.
- Imposto de Renda: Cobrado sobre a renda das pessoas físicas (IRPF), o lucro das empresas (IRPJ) e retido na fonte (IRRF) sobre salários, aplicações financeiras e remessas ao exterior.
- Contribuições previdenciárias: Pagas por empregadores e trabalhadores ao INSS (regime geral) e por servidores e pela União aos regimes próprios dos servidores civis e militares.
- Cofins: Contribuição sobre o faturamento das empresas que financia a seguridade social (saúde, previdência e assistência).
- CSLL: Contribuição social sobre o lucro líquido das empresas, também destinada à seguridade social.
- PIS/Pasep: Contribuição sobre o faturamento das empresas (e a folha de algumas entidades) que financia o seguro-desemprego e o abono salarial.
- Imposto de Importação: Cobrado sobre mercadorias estrangeiras que entram no país; serve também como instrumento de política comercial.
- IPI: Imposto sobre produtos industrializados, nacionais ou importados, com alíquotas que variam conforme o produto (bebidas e fumo pagam mais).
- IOF: Imposto sobre operações financeiras: crédito, câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários.
- Salário-educação: Contribuição das empresas sobre a folha de pagamento destinada à educação básica, repartida entre a União, os estados e os municípios.
- Cide: Contribuições de intervenção no domínio econômico: sobre combustíveis (Cide-Combustíveis) e sobre remessas ao exterior por tecnologia e royalties (Cide-Remessas).
- ITR: Imposto territorial rural, cobrado dos proprietários de imóveis rurais; metade (ou tudo, se o município fiscaliza) vai para os municípios.
A reforma tributária aprovada em 2023 vai substituir, aos poucos, o PIS e a Cofins por uma contribuição sobre bens e serviços (CBS) e reduzir o IPI, com transição a partir de 2026; as séries deste site ganham o novo tributo quando a fonte passar a publicá-lo.
Operações de crédito: a dívida como receita
Na contabilidade pública, quando o Tesouro vende títulos da dívida, o dinheiro entra como receita de capital ("operações de crédito"). É a maior linha da receita federal, mas não é arrecadação: boa parte serve para pagar títulos que vencem, o refinanciamento que aparece do lado da despesa. Por isso, neste site, as comparações da receita total são feitas sem as operações de crédito.
Outras receitas
Entram também receitas patrimoniais (remuneração do caixa do Tesouro, dividendos de estatais, concessões), royalties e participações pela exploração de petróleo e minérios, receitas de serviços, multas e a dívida ativa cobrada de quem não pagou tributos no prazo.
Cuidados ao comparar
- Os valores são nominais, sem correção pela inflação; a arrecadação cresce também porque os preços sobem.
- O mês é o do lançamento da receita. Restituições do Imposto de Renda e compensações entram com valor negativo e podem deixar um mês abaixo do esperado.
- O ano corrente é comparado com os mesmos meses do ano anterior, nunca com o ano inteiro.
De onde vêm os dados
Do arquivo de receitas publicado pela Controladoria-Geral da União no Portal da Transparência, um por ano. O site usa a série de 2016 em diante: até 2015 o arquivo não traz o mês e classifica as receitas de outra forma. Mais detalhes na metodologia.
Última revisão: 04/10/2026.