GE CELMA LTDA.
CNPJ 33.435.231/0001-87
Contratos com o governo federal
GE CELMA LTDA. tem um contrato com órgãos do Poder Executivo federal publicados em março de 2023, que somam R$ 23,2 milhões no valor de assinatura. Todos são com Ministério da Defesa.
Contratos
1
Valor na assinatura
R$ 23,2 mi
Órgãos contratantes
1
Maior contrato
R$ 23,2 mi
Contratos
| Objeto | Órgão | Assinatura | Modalidade | Valor |
|---|---|---|---|---|
| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE LOGÍSTICO DE REPARO E SERVIÇO, SOB DEMANDA, DE REPARO/REVISÃO GERAL DE ITENS REPARÁVEIS DOS MOTORES CF34-10E6A1 DO VC-2 | Ministério da Defesa | 10/02/2023 | Inexigibilidade de Licitação | R$ 23.160.645,16 |
Valor na assinatura, não o pago. Principal contratante: Ministério da Defesa. Entenda os contratos no guia de contratos.
Benefícios fiscais
Em 2024, GE CELMA LTDA. deixou de pagar R$ 2,6 bilhões em tributos federais por benefícios fiscais. Pelo valor, é a 1ª entre as 11.732 empresas com benefício divulgado no ano. O principal benefício foi outras isenções, reduções e suspensões não capituladas nesta tabela (66% do total).
| Ano | Valor | Posição no ano |
|---|---|---|
| 2024 (parcial na fonte) | R$ 2.559.674.226,00 | 1ª de 11.732 |
| 2023 | R$ 4.541.736.884,78 | 2ª de 39.723 |
| 2022 | R$ 4.272.894.621,46 | 2ª de 36.418 |
| 2021 | R$ 3.631.235.069,08 | 6ª de 27.400 |
| 2020 | R$ 3.324.377.453,77 | 4ª de 26.015 |
| 2019 | R$ 3.349.826.323,69 | 1ª de 24.293 |
| 2018 | R$ 2.752.184.973,26 | 4ª de 22.762 |
| 2017 | R$ 2.072.148.401,83 | 2ª de 21.597 |
| 2016 | R$ 2.307.229.189,36 | 2ª de 20.718 |
| 2015 | R$ 2.001.467.587,32 | 2ª de 20.672 |
Benefícios em 2024
| Benefício | Valor |
|---|---|
| Outras isenções, reduções e suspensões não capituladas nesta tabela | R$ 1.682.542.951,00 |
| Admissão em RECOF | R$ 777.794.555,00 |
| Bens a serem empregados em aeronaves (lei 10865/04 - art 8º,par 12, inc vii, c/c lei 10925/04 - art 6º, c/c dec 5171/04) | R$ 64.075.654,00 |
| Partes,pçs e comp.destns.reparo, rev e manut.daeronaves estrangeirs l803290,art. 2,ii,j,par.un. - lei 840292,art.1,iv | R$ 29.904.060,00 |
| Produtos do setor aeronautico - regra geral tec - dec. 237697-rescamex 552010-rescamex 782011. | R$ 4.928.265,00 |
| Exclusivo recipientes e embalagens retornaveis e similares - adm. temp. ou reimportacao - in rfb 16002015 | R$ 240.852,00 |
| Bens submetidos aos regimes aduaneiros especiais (lei 10865/04 - art. 14, caput) | R$ 88.406,00 |
| RECOF - del 3766 - art. 90, lei 1083303 - art. 59, dec. 67592009, art 420, in rfb 21262022 | R$ 43.805,00 |
| Admissao temporaria - dl 3766, art. 75(exceto recipientes, embalagens e outros com finalidade semelhante) | R$ 30.835,00 |
| Retorno de bens exportados - fatores alheios ao exportador (lei 10865/04 - art. 1º, par. 2º, inc. i, al. e) | R$ 24.843,00 |
Receber benefício fiscal é legal. Entenda no guia de renúncias fiscais.
Fonte: Portal da Transparência (CGU).contratos: dados carregados em 04/10/2026; renúncias fiscais: dados carregados em 08/10/2026.